PL 8.889: Parecer de Doutor Luizinho propõe alíquota de 4% para Condecine, com dedução de até 70%, e teto para cota de nacionais

PL 8.889: Parecer de Doutor Luizinho propõe alíquota de 4% para Condecine, com dedução de até 70%, e teto para cota de nacionais

Taiani Mendes
28 out 25

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Divulgação

Doutor Luizinho

Apontado há pouco mais de um mês ao posto de relator do projeto de lei 8.889/2017, popularmente conhecido como PL de streaming, o deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou na segunda-feira, 27, seu primeiro parecer. 
 
A principal novidade é a alíquota máxima de 4% para a Condecine, aplicável às plataformas de vídeo sob demanda (VoD) e de televisão por aplicação de internet. O número é bem abaixo dos sonhados 12% defendidos por parte do setor e até dos 6%, mais realistas, que o MinC buscava ativamente nos últimos meses. Para os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como as redes sociais, a alíquota máxima foi fixada em 2% sobre a receita bruta. Em todos os cenários a cobrança será progressiva, conforme a tabela abaixo.
 
 
 
Atendendo aos desejos da STRIMA, que representa as gigantes do streaming, até 70% do valor devido à Condecine poderá ser deduzido através da contratação de direitos de licenciamento de conteúdos brasileiros independentes, da produção própria de conteúdo (até 40% do total deduzido), da remuneração a criadores de conteúdo brasileiros em plataformas de compartilhamento e da formação e capacitação de mão de obra (até 3% do total deduzido). Do valor arrecadado, no mínimo 30% irá para projetos de produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 20% para produtoras do Sul e Sudeste com índice de desenvolvimento do ecossistema audiovisual inferior à média estadual.
 
Para a cota de conteúdo brasileiro nas plataformas, da qual 50% deverá ser de produção independente, o deputado preserva o percentual mínimo de 10% proposto na versão anterior do substitutivo. A diferença é que agora fica estabelecido um teto de 700 obras brasileiras nos catálogos, dispensando a observância do percentual a partir desta quantidade. Cada empresa terá um período de transição de oito anos para se adaptar, e a visibilidade dos conteúdos deverá ser destacada nas interfaces iniciais dos dispositivos. Os critérios de mensuração da quantidade e duração de obras, que são um ponto polêmico, deverão ser definidos pela Ancine.
 
A janela de nove semanas (ou 63 dias) entre o lançamento comercial nos cinemas e a disponibilidade no streaming foi mantida. O número já constava no parecer da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) para o PL 2.331/2022, que não foi apensado ao parecer de Luizinho apesar de ter sido aprovado no Senado.
 
Uma novidade do texto é a proposta de revogação dos artigos 5º e 6º da Lei 12.485 de 2011, o que acabaria com as restrições à integração vertical das prestadoras de serviços de telecomunicações.
 
Segundo o Ministério da Cultura, a Ancine ainda está realizando a análise técnica detalhada do documento, mas nota-se que o texto de Luizinho necessita de melhorias técnicas e mudanças de modelagem para ter condições de avançar à votação. Os maiores pontos de atenção do MinC são a cota de tela, a aplicação dos recursos da Condecine e o percentual de reinvestimento em produções independentes nacionais.
 
Segundo fontes do Teletime, a proposta agradou as big techs, mas gerou insatisfação nas companhias de streaming principalmente por conta da diferenciação entre os 2% e 4% .
 
De acordo com o site Jota, o objetivo de Doutor Luizinho é tentar votar o projeto já nesta quarta-feira, 29, o que parece improvável. Confira o parecer do deputado na íntegra.