Ancine regulamenta IN para acessibilidade

Ancine regulamenta IN para acessibilidade

Thayz Guimarães
15 set 16

Imagem destaque

Marcelo Freire

Manoel rangel discursa no lançamento da IN 128

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) lançou hoje, dia 15, as normas e critérios da IN 128/2016, instrução normativa que regulamenta o fornecimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas de cinema. Após consulta pública e muito diálogo com representantes do setor exibidor e distribuidor, a IN passa a valer a partir de amanhã, dia 16. O anúncio foi na sede da Agência, no Centro do Rio de Janeiro.

Com a aplicação da IN 128 inicia-se um processo de equipagem das salas de cinema com recursos de legendagem, legendagem descritiva (também conhecida como closed caption ou legenda oculta), audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. Os equipamentos fornecidos deverão ser individuais, de forma a minimizar o impacto sobre os demais usuários e uma sessão; e estar disponíveis em todas as sessões comerciais.

“Nós sabemos que este não é um processo fácil, claro. O fator financeiro foi um dos mais debatidos desde o começo, mas a aceitação dos exibidores também foi grande, e é deste compromisso que nós precisamos para avançar o mais rápido possível na questão da acessibilidade dos conteúdos audiovisuais”, destacou Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine.

Avanços graduais

A mudança, porém, não será imediata. Grupos exibidores com até 20 salas terão 14 meses para oferecer os recursos de acessibilidade em 30% de seus complexos e 24 meses para chegar aos 100%; grupos exibidores com pelo menos 21 salas terão 14 meses para equipar 50% de seus complexos e os mesmos 24 meses para finalizar a operação.

“Isso significa que, num prazo de dois anos a partir de amanhã, todo o parque exibidor estará totalmente equipado”, explicou Rangel. “Dessa forma, iremos terminar o processo antes do prazo estipulado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência [quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2016], mas pra isso precisamos da determinação e do compromisso de todas as empresas”. Atualmente, o Brasil possui pouco mais de 3 mil salas de cinema.

A IN 128 também estabelece que os cinemas devam fornecer uma quantidade mínima de equipamentos e "suportes assistivos" de acordo com o número de salas de cada complexo. Um cinema com apenas uma sala, por exemplo, deverá ter um mínimo de três equipamentos, enquanto um complexo com 13 ou mais salas deverá ter ao menos 15 equipamentos. A relação completa estará disponível no site da Ancine a partir de amanhã, quando ocorre a publicação oficial da IN.

Em relação ao setor distribuidor, as empresas terão um prazo de seis meses para incluir os recursos de legendagem, legendagem descritiva e audiodescrição em todas as cópias por elas distribuídas, e até 12 meses para o recurso de LIBRAS. O distribuidor é livre para escolher a tecnologia assistiva que irá disponibilizar em suas cópias.

Mudança cultural

Nas próximas duas semanas, também será criada uma câmara técnica formada por quatro distribuidores e quatro exibidores, que atuarão, durante seis meses, na validação das tecnologias de acessibilidade bem como no debate e na fiscalização dos rumos do processo.

Ao final da sessão, Antônio José Ferreira, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil, fez um alerta e um apelo: “Senhores exibidores, não pensem que daqui a um ou dois anos, quando o parque estiver todo equipado com recursos de acessibilidade, que as salas estarão lotadas de cegos e surdos. Este é um momento de mudança de cultura, de conhecimento, de aclimatação. Ainda precisamos de tempo para que haja a aceitação da comunidade”.