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Principais órgãos oficiais

Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimídia (ICAM))
www.icam.pt



A

política do governo para o setor audiovisual está em plena transformação em Portugal, que centraliza suas ações no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimídia (Icam). O governo oferece três formas de incentivo à produção de cinema: o sistema de apoio financeiro seletivo (concedido via concurso para projetos escolhidos por critérios artísticos), o sistema de apoio financeiro direto (um complemento para projetos que já tenham recursos captados na iniciativa privada), e o sistema de apoio financeiro automático (proporcional aos rendimentos obtidos pelo filme anterior de um mesmo produtor, em recursos que obrigatoriamente deverão ser investidos em um novo projeto).

Artística e comercialmente, o ICAM vem tentando estabelecer um equilíbrio entre projetos de filmes de autor e de sucessos de bilheteria, já que muitos filmes portugueses que participam de festivais internacionais, muitas vezes com críticas positivas, não conseguem conquistar o público local, que tem um dos mais baixos índices de market share do mundo (2,3% em 2006). Os produtores locais creditam a culpa deste baixo índice à televisão, que tem forte penetração, e ao compromisso de distribuidores e programadores com a produção norte-americana.

Os fundos de apoio seletivo do ICAM contemplam projetos de longa-metragem de ficção; longas de diretores estreantes; co-produções; co-produções com países de língua portuguesa; desenvolvimento de roteiro; curtas-metragens de ficção e curtas infantis e juvenis; desenvolvimento de projetos e produção de filmes de animação; e pesquisa, desenvolvimento de projeto e produção de documentários.

Em fevereiro de 2004, o governo apresentou a proposta de uma nova lei para o desenvolvimento e a proteção das artes audiovisuais, que poderá representar uma grande reforma nesta área. Essa proposta foi discutida em abril de 2004, e entrou em vigor em setembro deste ano, mas só foi regulamentada em agosto de 2006.

As mudanças na lei visam atrair outras fontes de financiamento para a produção cinematográfica, atualmente excessivamente dependente da verba estatal. A sub-utilização de fontes de apoio internacionais, principalmente européias, é outro ponto que a Lei pretende corrigir para estimular a produção local.

A nova legislação é bastante ampla e inclui vários itens. Entre eles estão incentivos de caráter direto à produção, distribuição e exibição; novas regras para o recolhimento de direitos autorais; incentivo a co-produções; medidas que visam ao aumento da cooperação entre países língua portuguesa no setor audiovisual, e, ainda, a redefinição do serviço público de televisão e a criação de uma entidade reguladora da atividade audiovisual de forma mais ampla que a exercida pelo ICAM.

A mudança mais significativa nessa proposta é a criação de novas taxas, que levariam à criação de um fundo de investimento para o desenvolvimento das artes cinematográficas do setor audiovisual. Esse fundo administrará os recursos provenientes principalmente das contribuições principalmente de distribuidores de filme e canais de TV pagas.

Os distribuidores têm que recolher 2% de sua arrecadação anual, enquanto os operadores e distribuidores de televisão precisam contribuir com 5%. Estes recursos são destinados a um fundo de investimento de capital destinado ao fomento e desenvolvimento de filmes e produtos audiovisuais, constituindo sua receita própria.

Na área da exibição, a nova lei criou uma nova taxa e um novo fundo. Sobre o valor bruto do ingresso, os exibidores devem reter 7,5% do preço de cada bilhete de cinema. A verba recolhida é destinada a um fundo específico a ser gerido pelo próprio exibidor, e que deverá ser destinado ao fomento da exibição cinematográfica e à manutenção da sala geradora da receita.

A legislação inclui um sistema de cota de tela, que é determinado anualmente, de acordo com o número de salas do território nacional.

O acordo de co-produção Brasil-Portugal foi assinado em 1981 e tem como objetivo a contribuição financeira para a produção de obras realizadas em 35mm, o protocolo define a cota de produção de quatro filmes por ano, sendo dois majoritariamente brasileiros e dois majoritariamente portugueses. A realização e a produção destes filmes devem ser asseguradas por realizadores e produtores dos dois países, do seguinte modo: - filmes cujo realizador seja português, de iniciativa e responsabilidade de produtor português detentor da participação financeira majoritária; - filmes cujo realizador seja brasileiro, de iniciativa e responsabilidade de produtor brasileiro detentor da participação financeira majoritária.

Em 2006 o concurso para seleção dos quatro projetos, firmado por meio de protocolo entre representantes dos governos de Brasil e Portugal, concedeu apoio financeiro com um investimento equivalente a US$ 150 mil para cada filme.


 




Cineastas de destaque

Catarina Mourão
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