política do governo para o setor audiovisual está em plena transformação em Portugal, que centraliza suas ações no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimídia (Icam). O governo oferece três formas de incentivo à produção de cinema: o sistema de apoio financeiro seletivo (concedido via concurso para projetos escolhidos por critérios artísticos), o sistema de apoio financeiro direto (um complemento para projetos que já tenham recursos captados na iniciativa privada), e o sistema de apoio financeiro automático (proporcional aos rendimentos obtidos pelo filme anterior de um mesmo produtor, em recursos que obrigatoriamente deverão ser investidos em um novo projeto).
Em fevereiro de 2004, porém, o governo apresentou a proposta de uma nova lei para o desenvolvimento e a proteção das artes audiovisuais, que poderá representar uma grande reforma nesta área. Essa proposta foi discutida em abril de 2004, e entrou em vigor em setembro deste ano, mas até julho de 2005 ainda não havia sido regulamentada.
A nova legislação é bastante ampla e inclui vários itens. Entre eles estão incentivos de caráter direto à produção, distribuição e exibição; novas regras para o recolhimento de direitos autorais; incentivo a co-produções; medidas que visam ao aumento da cooperação entre países língua portuguesa no setor audiovisual, e, ainda, a redefinição do serviço público de televisão e a criação de uma entidade reguladora da atividade audiovisual de forma mais ampla que a exercida pelo Icam.
A mudança mais significativa nessa proposta é a criação de novas taxas, que levariam à criação de um fundo de investimento para o desenvolvimento das artes cinematográficas do setor audiovisual. Esse fundo administrará os recursos provenientes principalmente das contribuições principalmente de distribuidores de filme e canais de TV pagas.
Os distribuidores têm que recolher 2% de sua arrecadação anual, enquanto os operadores e distribuidores de televisão precisam contribuir com 5%. Estes recursos são destinados a um fundo de investimento de capital destinado ao fomento e desenvolvimento de filmes e produtos audiovisuais, constituindo sua receita própria.
Na área da exibição, a nova lei criou uma nova taxa e um novo fundo. Sobre o valor bruto do ingresso, os exibidores devem reter 7,5% do preço de cada bilhete de cinema. A verba recolhida é destinada a um fundo específico a ser gerido pelo próprio exibidor, e que deverá ser destinado ao fomento da exibição cinematográfica e à manutenção da sala geradora da receita.
A legislação inclui um sistema de cota de tela, que é determinado anualmente, de acordo com o número de salas do território nacional.