o contrário do que se poderia esperar, a grave crise econômica, política e institucional que abalou a Argentina nos anos de 2001 e 2002 não afetou a produção cinematográfica do país de maneira drástica. Segundo análise do jornalista Quintín publicada na edição especial da revista Cahiers du Cinema em maio de 2004, depois de uma paralisação momentânea o ritmo da produção voltou ao normal e o entusiasmo em torno do cinema argentino até aumentou.
Mas, apesar do grande número de filmes produzidos e do apoio do estado, o desempenho do cinema argentino junto ao público tem sido fraco. Entre 40 e 50 longas-metragens chegam ao mercado por ano, mas o market share gira em torno de 10%.
O apoio ao cinema está centralizado no Instituto Nacional de Cine y Artes Audiovisuales (INCAA), que foi criado como uma instituição autárquica ligada à Secretaria de Cultura de la Nación, mas com autonomia financeira. Os recursos do INCAA não estão ligados ao orçamento da união; eles são provenientes de uma taxa de 10% sobre o preço do ingresso de cinema.
Em 1994, foi acrescida ao Fundo de Fomento Cinematográfico uma nova receita, proveniente da taxação de 10% sobre a venda e locação de homevideo e mais 25% da soma recebida pelo Comitê Federal de Radiodifusão (COMFER).
Em 1997 – em plena crise econômica Argentina –, o Fundo de Fomento Cinematográfico foi incorporado ao orçamento da Conta Única do Estado e perdeu sua autonomia, recuperada em 2002.
A distribuição do fundo obedece a duas regras gerais. Como a maioria das medidas de fomento está relacionada diretamente ao custo de produção, o orçamento de cada projeto deve ser validado junto ao INCAA mediante um procedimento específico. Outra condição estabelecida pela Lei de Fomento e Regulamentação da Atividade Cinematográfica determina que os filmes beneficiados por algumas das medidas só podem ser exibidos na televisão, em território argentino, dois anos depois de sua primeira exibição comercial no país.
O Fundo de Fomento Cinematográfico tem cinco principais categorias de financiamento. São elas:
Crédito para a produção de longas-metragens: trata-se de um empréstimo, concedido a uma taxa de juros mais baixa que a do mercado, dado ao produtor que deseje realizar um filme de longa-metragem e apresente um projeto concreto e bem estruturado. A quantia do empréstimo varia de acordo com o tamanho da produção, mas não pode ultrapassar o custo de um longa-metragem de orçamento médio (1,25 milhão de pesos para filmes de ficção).
Subsídio para filmes exibidos em salas de cinema: esta medida, semelhante aos processos de estímulo automático (adicional de renda), beneficia o produtor de um filme nacional de longa-metragem que tenha sido exibido comercialmente em salas de cinema do país, mediante a transferência definitiva de uma soma de dinheiro, liquidada trimestralmente, proporcional à recuperação de bilheteria obtida pelo filme, descontados os impostos. O montante máximo que um filme pode obter está relacionado com seu custo, mas não pode ultrapassar 1,3 milhão de pesos.
Subsídio ao lançamento de filmes em vídeo ou DVD: beneficia o produtor de um filme que tenha sido lançado em vídeo ou DVD mas que, obrigatoriamente, tenha tido anteriormente estréia comercial em salas de cinema. O valor está relacionado ao custo de produção do filme, mas não pode ultrapassar 35% do custo de um longa-metragem nacional de orçamento médio (o máximo que pode ser obtido é de 435,5 mil pesos).
Ajuda ao lançamento comercial: esta medida permite ao produtor cobrir os gastos de promoção para o lançamento comercial em salas de cinema. O INCAA compra do produtor os direitos de exibição televisiva, por um montante de até 75 mil pesos.
Subsídio à exibição de telefilmes: Trata-se de um estímulo à exibição de produções audiovisuais realizadas em suportes diferentes da película de 35mm. O valor do subsídio pode ser de 8% a 15% do custo de um longa-metragem nacional de orçamento médio, mas o montante máximo não pode ultrapassar os 70% do custo do telefilme.
Em junho de 2004, o governo argentino implantou duas medidas complementares de proteção ao cinema nacional: a cota de tela e a média de continuidade.
Na Argentina, a cota de tela é a quantidade mínima de filmes nacionais que devem ser obrigatoriamente exibidos em um período determinado, sendo que esse número foi estabelecido em um filme por trimestre, para cada sala. Em um multiplex, por exemplo, cada sala deve cumprir individualmente a cota de tela. Os exibidores precisam enviar a cada produtor a programação de salas de seu filme, e o produtor encaminha este relatório ao INCAA. A média de continuidade determina que os filmes argentinos que atingirem a média mínima estabelecida por lei permanecerão obrigatoriamente em cartaz na mesma sala. Para efeito dessa medida, os filmes são divididos em categorias de acordo com a dimensão de seu lançamento. Os cálculos também podem variar de acordo com o tamanho da sala em que o filme foi exibido e com a temporada em questão (alta ou baixa)